Observatório de Psicologia e Serviço Social na Escola

Psicologia e Serviço Social

Esta sessão tem como objetivo esclarecer alguns pontos sobre a Psicologia e o Serviço Social, no que diz respeito ao seu trabalho junto as escolas.

Psicologia Educacional e Escolar

“A Psicologia da Educação constitui-se, no início do século, como uma área de conhecimentos que se propunha a estudar questões importantes que interessavam à educação escolar, e, só na década de 1940, tornou-se uma prática profissional, o que propiciou o surgimento do psicólogo escolar, cuja função seria a de resolver problemas escolares” (MACHADO, Adriana et al. PSICOLOGIA ESCOLAR; PRÁTICAS CRÍTICAS. 2ª edição. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2003)


A psicologia escolar busca analisar fatores que vão além dos aspectos individuais, familiares e psico afetivos. Um dos principais objetivos do psicólogo na escola é ajudar no desenvolvimento de todos aqueles inseridos no cenário educacional. Inicialmente esses profissionais realizam uma análise completa da instituição de ensino que é fundamental para criar seu plano de ação. É importante saber que o psicólogo não está ali para achar um culpado e fazer psicodiagnósticos. Esse profissional cria seu plano de ação visando promover a melhoria no aprendizado e detectar possíveis falhas no processo. Ele constrói uma prática pedagógica inclusiva a partir da perspectiva do coletivo.

De acordo com o manual da CFP , compete à Psicóloga e ao Psicólogo, em sua área de atuação, considerarem os contextos sociais, escolares, educacionais e o Projeto Político-Pedagógico das Unidades Educacionais atendidas, em articulação com as áreas da Saúde, da Assistência Social e dos Direitos Humanos, da Justiça.


Serviço Social

A atuação do assistente social é marcante. Parte-se á construção esclarecimento ( a partir da realização de contatos com a família e suas redes de relações para compor o estudo social da situação ) e a identificação de forma de agir diante de cada caso, orientando os agentes da escola (professores, gestores) e, quando necessário a família.(AMARO, 2017.p. 47).

 A assistente social trabalha em conjunto com a psicóloga. Este profissional pode fazer pesquisas para identificar o perfil do ambiente escolar, trabalhar contra a evasão de alunos e na qualidade dos serviços realizados. Além disso, também ajuda na prática de uma gestão democrática e integração das famílias na escola.

 A assistente está ali para facilitar a comunicação entre o aluno e a escola, assim como entre a escola e a família. Isso possibilitará uma maior compreensão por parte da escola da realidade dos estudantes. Ela busca criar um ambiente de confiança mútua. Para atuar na área é necessário a formação no curso de Serviço Social, que geralmente dura quatro anos e também registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS). 


Documento Orientativo CFP E CFESS*

Para auxiliar nessa jornada, o Conselho Federal de Psicologia – CFP e o Conselho Federal de Serviço Social – CFESS elaboraram um manual com orientações e referências intitulado “Psicólogas(os) e Assistentes Sociais na rede pública de educação básica: orientações para regulamentação da Lei no 13.935, de 2019” (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, 2020).


De acordo com o manual, a inserção de profissionais de serviço social nas redes públicas de educação básica, e mais amplamente na política de educação, se insere na perspectiva da garantia e acesso aos direitos sociais, como direito do cidadão e dever do Estado.

“É fundamental adensar a luta pelo acesso à educação pública como direito social, laico, gratuito, socialmente referenciado, presencial e de qualidade, entendendo que as (os) profissionais de serviço social e de psicologia podem realizar o nesse espaço ocupacional, a partir da direção presente no projeto ético-político profissional, qual seja, o exercício de sua autonomia profissional com competência crítica, propositiva, em uma perspectiva de totalidade, construindo mediações para emancipação humana” (Psicólogas(os) e Assistentes Sociais na rede pública de educação básica: orientações para regulamentação da Lei no 13.935, de 2019).


*Disponível para download na página Documentos.


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